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Planos de Saúde
Coletivo por Adesão
Empresarial

Tabelas de preços por Categoria Empresarial

Ampla Saúde para Empresas

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Quais os tipos de operadoras que oferecem planos e seguros de saúde?

O setor de saúde suplementar é formado por empresas de medicina
de grupo, seguradoras especializadas em saúde, cooperativas médicas,
filantropias, autogestões, cooperativas odontológicas, odontologias de
grupo e administradoras de benefícios.

O que é plano coletivo por adesão?
Os planos coletivos por adesão são aqueles contratados por pessoas jurídicas,
constituídos ou formatados para uma população que mantenha
vínculo associativo com uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista
ou setorial. A adesão ao plano é espontânea e opcional.
Podem ser incluídos como dependentes, desde que previsto contratualmente,
o grupo familiar do beneficiário titular

O que são Administradorasde Benefícios?

São pessoas jurídicas, reguladas pela Agência Nacional de SaúdeSuplementar (ANS), que atuam como estipulantes ou prestadoras deserviço de empresas, órgãos públicos ou entidades representativasque desejam contratar um plano de saúde coletivo, auxiliando-os aproporcionar acesso à saúde a população a eles vinculada.Por serem especializadas em planos de saúde coletivos, asAdministradoras de Benefícios ampliam ainda mais o poder denegociação desses contratantes, na medida em que eles passam a termaior compreensão sobre os direitos garantidos pela legislação que regeo setor, além de poderem contar com o suporte logístico e a infraestruturade serviços que elas oferecem.Artigo 2º da RN 196/2009 ANS

Qual a diferença entre plano de saúde coletivo empresarial e plano de saúde coletivo por adesão?
No plano de saúde coletivo empresarial, o contrato entre a empresa administradora de Plano de Saúde é firmado, para prestar
assistência médica aos profissionais que possuam vínculo empregatício
ou estatutário. O vínculo poderá abranger ainda, desde que previsto em
contrato, sócios, administradores, além dos dependentes legais

cônjuge ou companheiro do empregado.
A empresa pode subsidiar, total ou parcialmente, os
custos ou pagamento das mensalidades.


No plano de saúde coletivo por adesão, o contrato entre a entidade
representativa e a Operadora de Plano de Saúde é firmado,
com a participação de uma Administradora de Benefícios, para prestar
assistência médica à população que mantenha vínculo com a entidade de
caráter profissional, classista ou setorial. O vínculo poderá abranger ainda,
desde que previsto em contrato, o grupo familiar do consumidor titular, o cônjuge ou companheiro, filhos, sendo que a adesão
do grupo familiar dependerá da participação do consumidor titular no
contrato. Os consumidores são responsáveis pelo pagamento integral das
mensalidades.
Artigos 5º e 9º da RN 195/2009 ANS

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Quais os tipos de planos de saúde existentes no Brasil?
As opções de planos de saúde no País são de acordo com os tipos de coberturas
oferecidas. As coberturas são segmentadas em ambulatorial, hospitalar com ou sem
obstetrícia e odontológica. As coberturas mínimas para cada uma dessas segmentações
é defi nida pela ANS no “rol de procedimentos e eventos em saúde”.

Quais os tipos de produtos oferecidos para microempresas?
As operadoras têm lançado produtos voltados para consumidores diferenciados,
considerando as necessidades e o perfil de utilização de cada público. Nos últimos
anos, com a estabilidade econômica, a procura por esses produtos vem crescendo.

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O que são o Manual de Orientação para
Contratação de Planos de Saúde (MPS) e o
Guia de Leitura Contratual (GLC)?

O MPS e o GLC são instrumentos destinados a informar ao consumidor os
principais aspectos a serem observados no momento da contratação de
planos de saúde e a facilitar a compreensão do conteúdo do contrato por
meio da indicação das referências aos seus tópicos mais relevantes.
O MPS deve ser entregue ao consumidor, de forma impressa ou digital,
antes da contratação do plano, e o GLC, junto à carteirinha do plano.
Artigo 24 da RN 195/2009 e Artigos 1º, 4º e 5º da IN/DIPRO 20/2009 ANS

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Os termos mais usados quando o assunto é plano de saúde

Área Geográfica de Abrangência Deve-se avaliar bem se há necessidade de um plano de saúde que atenda apenas no município do beneficiário ou em outros municípios, no estado, em outros estados ou em todo o Brasil. A área geográfica do plano deve estar expressa de forma clara no contrato do plano de saúde.

Coparticipação É a participação na despesa assistencial a ser paga pelo beneficiário diretamente à operadora, após a realização do procedimento.

Nos planos em que há coparticipação, além da mensalidade, o beneficiário arca com parte do valor de alguns procedimentos quando utilizá-los. Portanto, o valor a ser pago por cada procedimento deve ser menor que o pagamento integral do procedimento. O contrato deve ser pesquisado para saber quais procedimentos (consultas, exames etc.) estão sujeitos à cobrança de coparticipação.

Diferença de preço entre faixas etárias

Os preços dos planos de saúde são determinados em função dos custos e da frequência de utilização dos procedimentos médicos. Decorrente disso, os preços dos planos podem variar de acordo com as faixas etárias dos beneficiários. Por exemplo, o preço de um plano para um indivíduo de 20 anos tende a ser mais baixo do que o preço cobrado para alguém de 60 anos. Isso porque uma pessoa com 60 anos, em geral, precisa de cuidados médicos com mais frequência.

Pagamento das mensalidades

Deve-se verificar a data de vencimento da mensalidade e evitar pagar com atraso. Se os períodos de atraso no pagamento somados ao longo dos últimos 12 meses forem superiores a um total de 60 dias, corridos ou não, a empresa operadora do plano de saúde poderá rescindir o contrato, desde que o beneficiário seja comprovadamente comunicado até o 50º dia de atraso do pagamento da mensalidade.

Plano de saúde coletivo empresarial

Plano contratado por uma empresa ou instituição para seus funcionários, com ou sem seus respectivos grupos familiares.

Plano de saúde coletivo por adesão

Plano contratado por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, para oferta à população a ela vinculada com ou sem seus respectivos grupos familiares (Resolução Normativa nº 195).

Prazos de carência

Carência é o período em que o beneficiário não tem direito a algumas coberturas.

Os prazos máximos de carência são:

24 horas para urgências e emergências

30 dias consultas e exames simples

300 dias para parto a termo (em gestações com mais de 37 semanas)

Até 180 dias para consultas, exames, internações e cirurgias

 

Preços dos planos de saúde

Os preços variam de acordo com a faixa etária, cobertura, rede credenciada, abrangência geográfica e percentual ou valor de fator moderador (coparticipação ou franquia).

Rede Prestadora

É o conjunto de profissionais e estabelecimentos de saúde (profissionais de saúde, clínicas, laboratórios e hospitais), próprios, credenciados ou referenciados pelos planos de saúde.

Deve-se verificar se a rede credenciada oferecida atende às necessidades, identificando quais hospitais estarão à disposição, bem como a localização de cada um

Tipos de plano – segmentação assistencial

Deve-se observar se o plano escolhido atende às necessidade de cobertura.

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