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Modelos de Contratação
Vigência da apólice 12 e 24 meses
Coletivo empresarial
Contratados por pessoas jurídicas, elegíveis para inclusão pessoas físicas vinculadas.
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Empresas com 03 a 99 vidas;
02 regiões de preço;
Planos: Bronze, Bronze Integral, Duas formas de contratação: Bronze Integral DOC, Prata e Ouro.
PME
Pequenas e Médias Empresas: A Seguradora oferece duas faixas de comercialização: de 03 a 29
vidas e 30 a 99 vidas, entre titulares e dependentes desde que não ultrapasse o número mínimo da faixa
de vidas. O preço é único nacional com 2 regiões de preços. São elas:
Zona 1 a 5: válido para todas as cidades do Brasil com rede referenciada, exceto os seguintes Estados:
Acre, Amapá*, ( Capitais Macapá/AP, São Luís/MA e Porto Velho/RO estão contempladas).
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Zona 6: Acre, Amapá, Maranhão, Rondônia e Roraima, exceto capitais.
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Empresas a partir de 100 vidas;
Coletivo Empresarial Vínculo Empregatício: vínculo que estabelece a relação empregado e empregador, funcionários CLT, sócios e administradores.
Facultativa: Para funcionários que optam pela adesão ao beneficio, mínimo 30% das vidas cotadas.
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Empresarial:
desenvolvido para atender as empresas com mais de 100 vidas,
entre titulares e dependentes. Possui 6 regiões de preços, são elas:
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Zona 1 Capital das UF’S: PE / RJ / SP + cidades de São Paulo: Barueri,
Diadema, Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo,
São Caetano do Sul;
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Zona 2 Capital das UF’S: AL / AM /CE / DF / ES / MA / MS /
MT / PA /PB / PI / RS / SE + cidades de Minas Gerais: Betim, Confins,
Contagem, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Sabará e demais
localidades do DF;
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Zona 3 Capital das UF’S: PR / RN / SC / TO / RO + demais localidades das UF’S:
AL / MS / MT / PB / PE / PI / RJ / SP;
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Zona 4: Capital da UF: AP + demais localidades das UF’S: AM / CE / ES / PA / PR / RN / SE / TO;
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Zona 5: Demais localidades da UF: RS / SC;
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Zona 6: Capital das UF’S: AC / RR + demais localidades das UF’S: AC / AP / MA / RO / RR;
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Os Estados da Bahia, Goiás e Minas Gerais possuem tabelas de preço diferenciada.
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Coletivo por adesão*
*Mediante análise de elegibilidade.
Contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional ,
classista ou setorial. A partir de 100 vidas.
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Coletivo por Adesão (sob análise de elegibilidade)
Vínculo Associativo
vínculo à Pessoa Jurídica que estabelece a relação associativa
de caráter profissional, classista ou setorial. (RN 195/2009).